Servidor que executa, predominantemente, atividades diversas e mais complexas em relação às previstas para o seu cargo pode ter direito a receber as diferenças salariais correspondentes à função melhor remunerada.
Com o ingresso no serviço público e, portanto, a assunção de cargo público, o servidor torna-se responsável pelas atribuições legalmente previstas para aquele determinado cargo. Contudo, verifica-se que, na prática, em razão da defasagem do quadro funcional frente ao aumento substancial e paulatino da demanda, muitos servidores acabam por executar predominantemente atividades diversas e mais complexas do que aquelas inerentes ao cargo público que ocupam, configurando-se o chamado desvio de função.
No âmbito do poder judiciário estadual, as atribuições e responsabilidades inerentes a cada cargo encontram-se, em sua grande maioria, disciplinadas na Lei nº 7.356/1980 com atualização dada pela Lei nº 15.133/2018, o Código de Organização Judiciária Estadual (COJE). Ocorre desvio de função, nesse sentido, quando o servidor passa a executar, predominantemente, atividades diversas e mais complexas em relação àquelas inerentes no seu cargo, sem receber a diferença salarial correspondente à função efetivamente desempenhada.
O reconhecimento do desvio de função não garante a promoção do servidor para ocupação do cargo melhor remunerado. Não garante, tampouco, direito à incorporação do valor nos vencimentos e à contagem desta diferença no cálculo da aposentadoria. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento, cristalizado na Súmula nº 378, no sentido de que, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
Administrativamente, não há o pagamento de tais diferenças, visto tal condição consistir em ilegalidade promovida pela própria Administração, que não poderia sujeitar os servidores ao desempenho de funções cuja responsabilidade não é sua. Contudo, há possibilidade de ajuizamento de ação judicial, já existindo precedentes favoráveis.
Assim, reconhecida a situação de desvio de função, o servidor pode ter direito às diferenças salariais entre os cargos. Importante dizer que isso alcança, inclusive, as parcelas já vencidas no período em que perdurou a situação, relativas aos últimos cinco antes contados do ingresso da ação judicial eventualmente ajuizada, com juros e correção monetária, bem como os acréscimos e vantagens decorrentes.
- 27 de Abril de 2020
Fonte: www.copadvogados.com.br