O escritório CASTRO OSORIO PEDRASSANI ADVOGADOS ASSOCIADOS, de Porto Alegre/RS, do qual somos correspondente em Brasília, obteve êxito na liminar para obrigar o plano de saúde UNIMED a pagar imediatamente o melhor tratamento de saúde para paciente com sequelas neuromotoras.
O tratamento mais novo e com mais chances de cura foi indicado pelo médico, mas recusado pelo plano.
Os planos de saúde só podem estabelecer quais as doenças serão cobertas, mas não podem limitar o tipo de tratamento a ser alcançado ao paciente. Essa indicação é responsabilidade do/a médico/a que tem a expertise para sugerir o melhor tratamento! Isso é comum com novas modalidades que surgem para melhorar as chances de cura ou qualidade de vida dos pacientes.
Como elas não constam no rol de tratamentos, feito pelo próprio plano de saúde, as operadoras alegam restrição de cobertura e o paciente deve optar por tratamento inferior. O que é absolutamente abusivo!
Fonte: Informativo Jurídico Mensal-Março.2017.